Tribunal nega liminar a Tininho, e em “tese”, ainda é “Ficha Suja”?

Ex-prefeito tentou conseguir uma liminar no fórum de Marataízes e depois no Tribunal de Justiça em Vitória

 

Na tarde desta quinta-feira, 10, o TJES indeferiu(NEGOU) o pedido de liminar buscada pelo ex-prefeito Tininho Batista, que através do processo 5018825-97.2026.8.08.0000 tentava anular o processo administrativo 1418/2025 e por consequência o decreto legislativo 02/2025, de 11/11/2025, os quais confirmaram a rejeição das contas do ano 2020 há mais de oito meses atras.

 

Na qualidade de ordenador de despesa, o ex-prefeito de Marataízes é um dos recordistas com 8 contas irregulares no TCEES, referentes a 8 anos de “gestão”, sendo alvejado nesses exercícios 2017-2024 por inúmeras mazelas administrativas dentre as quais a campeã foi o uso “não apropriado” dos recursos de Royalties pagando despesas não previstas em lei, provocando um rombo em valores superiores a 110 milhões, valores esses que deverão ser devolvidos para a conta Royalties.

 

CHUVENDO NO MOLHADO

Tentando se desembaraçar das amarras de Decreto Legislativo 02/2025, o ex-prefeito deixa de lado a decisão tomada pelo STF na ARE 1436197, que teve como origem em um processo de 2015, protocolado sob o nº. 7015480-82.2015.8.22.0001, tendo como termo final o TEMA 1287, com repercussão geral no sentido de que os julgamentos do Tribunais de Contas não mais precisam ser confirmados pelas Câmaras quando deliberar sobre as condutas de ordenação de despesas.

Mas, pra não falar no TEMA, a defesa do ex-prefeito insiste no tema da ausência de notificação ao seu advogado para a sustentação oral, contudo, a Câmara sustenta que foram notificados os dois, quando o ex-prefeito recebeu a tal questionada notificação.

 

QUE VENHA A DECISÃO FINAL

Na disputa jurídica, em um lado da mesa está a Câmara, com um trabalho jurídico brilhante do seu Procurador Geral e sua assessoria sob o escudo do STF e suas decisões claras sobre o tema “Contas e Tribunais de Contas”. E, do outro lado, com outro trabalho não menos brilhante, pois vem tirando “leite de pedra” a assessoria do ex-prefeito de Marataízes buscando anular uma decisão que nada vai mudar…

 

Processo: 5003088-41.2026.8.08.0069 – 1ª Vara da Fazenda Pública de Marataízes

Processo: 5018825-97.2026.8.08.0000 – TJES

Processo: 7015480-82.2015.8.22.0001 – STF – ARE 1436197 – TEMA 1287

(DA REDAÇÃO \\ Gutemberg Souza)

(INF.\FONTE: Gutenberg RZ \\ Da Redação)

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