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Nova lei determina disponibilização online de dados de CNH e Renavam

Texto altera o Código Nacional de Trânsito para facilitar o acesso de motoristas e proprietários de veículo.

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro possibilitará que motoristas habilitados consultem dados de suas habilitações pela internet. Proprietários de veículos também terão acesso a informações de seus veículos. O presidente Lula sancionou a lei 14.861/24, que prevê a alteração.

O texto determina a disponibilização online das informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo um período de adaptação para os órgãos competentes e para os cidadãos.

A proposta foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues e aprovada pela Câmara antes de receber a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Randolfe, a medida visa aumentar a transparência nos dados referentes a multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a ampla defesa dos motoristas e cumprindo um papel educativo.

Ele destacou que muitos Estados já adotam essa prática, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando a internet não era amplamente utilizada por esses órgãos.

(DA REDAÇÃO \\ Guth Gutemberg)

(INF.\FONTE: Internet \\ Migalhas)

(FT.\CRÉD.: Marcello Casal \\ Divulgação)