Flávio Dino proíbe novos penduricalhos fora de limites fixados pelo STF

Ministro reforçou cumprimento do teto remuneratório e determinou transparência na divulgação de pagamentos do Judiciário e órgãos públicos.

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a proibição da criação, implantação ou pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias não autorizadas expressamente pela tese fixada pela Corte no Tema 966 da repercussão geral, que trata do chamado “teto dos penduricalhos”.

A decisão foi proferida após notícias sobre suposto descumprimento das restrições estabelecidas pelo Supremo em março deste ano.

No despacho, Dino afirmou que estão “absolutamente vedados” pagamentos de parcelas criadas após o julgamento do STF que não estejam previstas na tese fixada pela Corte. O ministro também advertiu que o descumprimento poderá acarretar responsabilização penal, civil e administrativa de gestores e ordenadores de despesa.

A determinação alcança tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas da União, Estados e municípios.

O ministro também reforçou a obrigação de divulgação mensal dos valores recebidos por membros dessas instituições, com indicação detalhada das rubricas remuneratórias.

“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.”

Teto definido

Em março de 2025, o STF fixou, por unanimidade, limite de 35% acima do teto constitucional para o pagamento de verbas compensatórias no serviço público, com redução gradual de cinco pontos percentuais a cada cinco anos até atingir o subteto integral.

Na ocasião, a Corte também vedou benefícios instituídos por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificações por localidade, além de proibir a conversão dessas vantagens em pecúnia sem autorização expressa.

Após a publicação do despacho, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes editaram manifestações equivalentes, aderindo ao entendimento firmado por Dino.

Processo: Rcl 88.319
Leia aqui o despacho.

(Por Gutemberg Souza)

(INF.\FONTE: Migalhas \\ Migalhas)

(FT.\CRÉD.: Luiz Silveira \\  Divulgação)